O C.A é um
Certificado de Aprovação para EPI - Equipamento de Proteção Individual, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Por meio da Norma Regulamentadora 6, considera-se equipamento de proteção individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaça da segurança e da saúde do indivíduo.
Todo uniforme que conferir proteção especial ao trabalhador, tais como proteção contra chama, ácidos e outros produtos químicos, podem ser considerado como EPI. Por isso, o fabricante do uniforme em questão e, somente ele, pode e deve solicitar ao Ministério do Trabalho a respectiva C.A. Para obtenção do C.A., a confecção deve apresentar diversos documentos, que estão disponíveis no link abaixo:
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